STJ AREsp 2661109
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório (incidência da Súmula 7 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por KARINE OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em face da agravada, nos quais sustenta: i) ausência de liquidez do título executivo; ii) onerosidade excessiva, face à capitalização diária de juros; e iii) excesso de execução. Pleiteia a extinção do processo de execução. Sentença: julgou improcedente o pedido.