Decisão · STJ

STJ AREsp 2706349

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LLB BLEND ALIMENTOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 281/STF à espécie (e-STJ fls. 785/786). Nas presentes razões (e-STJ fls. 790/809), a agravante aduz a inaplicabilidade das Súmulas nº 182/STJ e nº 281/STF, sustentando ser "perfeitamente possível a interposição de recurso especial e agravo em recurso especial em decisão monocrática, principalmente após oposição de dois embargos declaratórios" (e-STJ fl. 796). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 813/831. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido.
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