STJ RHC 207009
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão p reventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem, que denegou a ordem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares alternativas, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, sendo mais adequadas as medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do STJ entende que a custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado por meio de medidas menos gravosas. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares alternativas quando estas se mostrarem suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado por meio de medidas menos gravosas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 282, § 4º e § 6º; CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 653.443/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/4/2021; STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 28/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 341-343, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, a qual DEI PROVIMENTO ao Recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao agravado por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. Depreende-se dos autos que o agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que denegou a ordem, em acórdão de fls. 297-306. Nas razões do recurso, o agravante alega, em síntese, que: "vê-se que, diferentemente do que consignou o Exmo. Ministro em sua decisão, que converteu a prisão em flagrante do agravado estando satisfatoriamente fundamentada, baseando-se em elementos sólidos, reforçando a periculosidade do recorrido, o qual, mesmo com limitações em sua mobilidade, recebe e executa ordens de um detento (no sentido de guardar/comercializar entorpecentes ilícitos), que monitora a residência deste de dentro do próprio presídio" - fl. 354. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão p reventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem, que denegou a ordem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares alternativas, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, sendo mais adequadas as medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do STJ entende que a custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado por meio de medidas menos gravosas. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares alternativas quando estas se mostrarem suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado por meio de medidas menos gravosas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 282, § 4º e § 6º; CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 653.443/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/4/2021; STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 28/3/2023.