Decisão · STJ

STJ EREsp 1967323

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-10-07publicado em 2024-12-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO. PARADIGMA ULTRAPASSA A BARREIRA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 2. É firme o entendimento no sentido de que são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal, e o paradigma analisa o mérito. Precedentes. 3. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem entendimento de que não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados. Precedente. 4. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por I. G. F. contra decisão de minha relatoria por meio da qual foram indeferidos liminarmente os embargos de divergência (fls. 873-881). O recurso especial foi interposto contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ assim ementada (fls. 488-489): APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOENÇA GRAVE. PARALISIA CEREBRAL. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO ATRAVÉS DO MÉTODO THERASUIT. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIA OCUPACIONAL. ABUSIVIDADE. EXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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