Decisão · STJ

STJ AREsp 2314557

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em processo penal, onde o recorrente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas. A defesa pleiteia a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação idônea para a fixação da pena-base acima do mínimo legal e a necessidade de readequação das circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão : (i) se a dosimetria da pena, que considerou os maus antecedentes e a reincidência, foi adequadamente fundamentada; e (ii) se o recurso especial demanda o reexame de provas, o que seria inviável em sede excepcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e preenche os requisitos formais, com correta indicação dos dispositivos legais supostamente violados e fundamentos pertinentes (não incidência da Súmula nº 284 do STF). 4. O acórdão recorrido examinou de forma expressa a matéria suscitada, configurando o prequestionamento necessário, afastando a aplicação da Súmula nº 282 do STF. 5. As instâncias ordinárias consideraram adequadamente a culpabilidade, os maus antecedentes e a reincidência do recorrente na fixação da pena-base, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que autoriza a exasperação da pena em tais hipóteses, sem que isso constitua bis in idem (não incidência da Súmula nº 283 do STF). 6. A pretensão de revisão da dosimetria da pena, com base na revaloração das circunstâncias judiciais, exige o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, em conformidade com a Súmula nº 7 do STJ. 7. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em processo penal, onde o recorrente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas. A defesa pleiteia a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação idônea para a fixação da pena-base acima do mínimo legal e a necessidade de readequação das circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão : (i) se a dosimetria da pena, que considerou os maus antecedentes e a reincidência, foi adequadamente fundamentada; e (ii) se o recurso especial demanda o reexame de provas, o que seria inviável em sede excepcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e preenche os requisitos formais, com correta indicação dos dispositivos legais supostamente violados e fundamentos pertinentes (não incidência da Súmula nº 284 do STF). 4. O acórdão recorrido examinou de forma expressa a matéria suscitada, configurando o prequestionamento necessário, afastando a aplicação da Súmula nº 282 do STF. 5. As instâncias ordinárias consideraram adequadamente a culpabilidade, os maus antecedentes e a reincidência do recorrente na fixação da pena-base, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que autoriza a exasperação da pena em tais hipóteses, sem que isso constitua bis in idem (não incidência da Súmula nº 283 do STF). 6. A pretensão de revisão da dosimetria da pena, com base na revaloração das circunstâncias judiciais, exige o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, em conformidade com a Súmula nº 7 do STJ. 7. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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