STJ AREsp 2593191
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal a quo que manteve a absolvição do acusado Luiz Augusto Inacio Braga, preso em flagrante com drogas, sob alegação de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar sem justificativas suficientes. O recurso especial discute a legalidade da abordagem policial e a admissibilidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada pela polícia estava amparada em fundadas razões conforme o art. 244 do CPP; (ii) se a entrada no domicílio do acusado foi legal, considerando a ausência de mandado judicial e de consentimento válido para o ingresso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige a existência de fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos, o que não foi comprovado nos autos. As atitudes suspeitas dos acusados foram descritas de forma vaga e genérica, sem elementos suficientes para justificar a abordagem. 4. O ingresso no domicílio, nos termos do art. 5º, inciso XI, da CF/1988, só é válido quando autorizado pelo morador ou em caso de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. A falta de provas sobre o consentimento para a entrada no domicílio inviabiliza a validade da busca. 5. A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, CPP) torna ilícitas todas as provas derivadas da busca ilegal, incluindo as drogas encontradas na casa do acusado, sendo a absolvição a medida correta diante da nulidade das provas. 6. A confissão informal do acusado não foi corroborada por outras provas lícitas e, portanto, não afasta a nulidade das provas derivadas da busca ilegal. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que denúncias anônimas ou informações vagas não são suficientes para legitimar a abordagem policial, sendo necessário que as fundadas razões sejam concretamente demonstradas e registradas no momento da abordagem. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Consta dos autos que o agravado foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Na sentença, o juízo singular absolveu o acusado, nos termos do art. 386, II e V, do Código de Processo Penal. Contra essa decisão, o Ministério Público do Estado de Goiás interpôs apelação cujo provimento foi negado pelo Tribunal de origem. Irresignado, o MPGO interpôs recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em que alegou ofensa aos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal e, ao final, requereu o provimento recursal "para reconhecer a legalidade das diligências empreendidas no caso vertente, com a devida comprovação da materialidade do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06". O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não provimento do recurso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do agravo para que seja provido o recurso especial (e-STJ 565-574). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal a quo que manteve a absolvição do acusado Luiz Augusto Inacio Braga, preso em flagrante com drogas, sob alegação de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar sem justificativas suficientes. O recurso especial discute a legalidade da abordagem policial e a admissibilidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada pela polícia estava amparada em fundadas razões conforme o art. 244 do CPP; (ii) se a entrada no domicílio do acusado foi legal, considerando a ausência de mandado judicial e de consentimento válido para o ingresso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige a existência de fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos, o que não foi comprovado nos autos. As atitudes suspeitas dos acusados foram descritas de forma vaga e genérica, sem elementos suficientes para justificar a abordagem. 4. O ingresso no domicílio, nos termos do art. 5º, inciso XI, da CF/1988, só é válido quando autorizado pelo morador ou em caso de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. A falta de provas sobre o consentimento para a entrada no domicílio inviabiliza a validade da busca. 5. A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, CPP) torna ilícitas todas as provas derivadas da busca ilegal, incluindo as drogas encontradas na casa do acusado, sendo a absolvição a medida correta diante da nulidade das provas. 6. A confissão informal do acusado não foi corroborada por outras provas lícitas e, portanto, não afasta a nulidade das provas derivadas da busca ilegal. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que denúncias anônimas ou informações vagas não são suficientes para legitimar a abordagem policial, sendo necessário que as fundadas razões sejam concretamente demonstradas e registradas no momento da abordagem. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.