STJ AREsp 2609578
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR DENÚNCIAS ESPECIFICADAS SOBRE O TRÁFICO DE DROGAS PELO AGRAVANTE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA NA AÇÃO POLICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. A parte recorrente alega nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal. Os policiais procederam à busca pessoal após denúncias precisas e específicas sobre o local da ação e características do agravante, havendo suspeita de tráfico de drogas no local, com base em denúncias prévias e flagrante delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem dos policiais foi ilegal diante das denúncias precisas e especificadas sobre as características do agravante e do local da ação; (ii) estabelecer se as provas obtidas em decorrência dessa busca podem ser mantidas nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As circunstâncias do caso concreto revelam que a equipe policial possuía fundada suspeita decorrente de denúncias prévias de tráfico no local e pela apreensão de drogas quando abordado. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 7, impede o reexame de fatos e provas na via do recurso especial, especialmente em situações em que a decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento da Corte Superior. 5. A manutenção das provas obtidas na busca pessoal se justifica pela legalidade da ação policial, que foi conduzida com base em fundadas razões e dentro das exceções constitucionais previstas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. No julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi negado provimento ao recurso. No recurso especial, a defesa apontou ofensa aos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal. Postulou, ao final, o reconhecimento da nulidade apontada com a absolvição do agravante. O recurso foi inadmitido na origem, apontando-se a incidência dos enunciados da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 505-509). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR DENÚNCIAS ESPECIFICADAS SOBRE O TRÁFICO DE DROGAS PELO AGRAVANTE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA NA AÇÃO POLICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. A parte recorrente alega nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal. Os policiais procederam à busca pessoal após denúncias precisas e específicas sobre o local da ação e características do agravante, havendo suspeita de tráfico de drogas no local, com base em denúncias prévias e flagrante delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem dos policiais foi ilegal diante das denúncias precisas e especificadas sobre as características do agravante e do local da ação; (ii) estabelecer se as provas obtidas em decorrência dessa busca podem ser mantidas nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As circunstâncias do caso concreto revelam que a equipe policial possuía fundada suspeita decorrente de denúncias prévias de tráfico no local e pela apreensão de drogas quando abordado. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 7, impede o reexame de fatos e provas na via do recurso especial, especialmente em situações em que a decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento da Corte Superior. 5. A manutenção das provas obtidas na busca pessoal se justifica pela legalidade da ação policial, que foi conduzida com base em fundadas razões e dentro das exceções constitucionais previstas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.