Decisão · STJ

STJ AREsp 2409626

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADFE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. S UMULA 7/STJ. DOSIMETRIA E REGIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a suficiência das provas, a dosimetria da pena e o regime inicial fechado. 2. O recorrente alega violação aos arts. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, e aos arts. 33, §2º, alínea b, e 59, ambos do Código Penal, sustentando ausência de provas idôneas, erro na dosimetria da pena e descabimento do regime mais gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há lastro probatório suficiente para a condenação e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada, assim como o regime fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas robustas, incluindo depoimentos e apreensão de drogas, não havendo espaço para reexame de provas em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A dosimetria da pena foi realizada considerando a quantidade e natureza das drogas, bem como a reincidência do recorrente, justificando o regime inicial fechado. IV. AGRAVO CONHECIDO P ARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MAIKI RICHARD DA SILVA RODRIGUES contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O parecer do MPF pelo desprovimento do agravo em recurso especial (fls. 1510-1513). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADFE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. S UMULA 7/STJ. DOSIMETRIA E REGIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a suficiência das provas, a dosimetria da pena e o regime inicial fechado. 2. O recorrente alega violação aos arts. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, e aos arts. 33, §2º, alínea b, e 59, ambos do Código Penal, sustentando ausência de provas idôneas, erro na dosimetria da pena e descabimento do regime mais gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há lastro probatório suficiente para a condenação e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada, assim como o regime fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas robustas, incluindo depoimentos e apreensão de drogas, não havendo espaço para reexame de provas em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A dosimetria da pena foi realizada considerando a quantidade e natureza das drogas, bem como a reincidência do recorrente, justificando o regime inicial fechado. IV. AGRAVO CONHECIDO P ARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
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