Decisão · STJ

STJ AREsp 2698888

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Sob a égide do CPC, é intempestivo o recurso que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PIONEIRA - CRESOL PIONEIRA, contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso manejado em razão de sua manifesta intempestividade. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pela agravante em desfavor de JOSE GUDOSKI SOBRINHO e LEANDRO GUDOSKI, em razão de inadimplemento de cédula de crédito bancário com garantia hipotecária firmada entre as partes.
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