STJ HC 871093
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandar o regime inicial de cumprimento de pena fixado em sentença condenatória por crime de associação para o tráfico de drogas. 2. O acórdão recorrido manteve o regime inicial fechado, com base na gravidade do crime e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para abrandar o regime inicial de cumprimento de pena, diante da fixação de regime mais gravoso com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, a fixação do regime inicial fechado está fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis, em conformidade com a jurisprudência, não se verifi cando flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 92). A defesa pretende, em síntese, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. O Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 203-208). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandar o regime inicial de cumprimento de pena fixado em sentença condenatória por crime de associação para o tráfico de drogas. 2. O acórdão recorrido manteve o regime inicial fechado, com base na gravidade do crime e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para abrandar o regime inicial de cumprimento de pena, diante da fixação de regime mais gravoso com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, a fixação do regime inicial fechado está fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis, em conformidade com a jurisprudência, não se verifi cando flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.