Decisão · STJ

STJ REsp 2158627

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a inviabilidade do apelo nobre. 2. Hipótese em que não se verifica a presença dos requisitos para cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Além disso, a medida de contracautela requerida, ao implicar na imediata desocupação dezenas de estabelecimentos empresariais, apresenta substancial risco de irreversibilidade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão unipessoal (fls. 207-209, e-STJ) que indeferiu o pedido de tutela provisória de contracautela, formulado por MICHAEL MUNTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, em que pretende a retirada de efeito suspensivo concedido, por decisão do TJ/SP (fls. 125-129, e-STJ) ao recurso especial interposto por ANDRÉ LUIZ PAES DEALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, já admitido na origem (fls. 154-156, e-STJ). A decisão unipessoal (fls. 207-209, e-STJ), ao indeferir o pedido de contracautela, registrou, em suma, que: (a) a revogação do efeito suspensivo concedido ao recurso especial causaria riscos de impactos irreversíveis, já que implicaria na imediata imissão na posse por parte da requerente, com a desocupação do imóvel por diversos estabelecimentos empresariais, e; (b) ao contrário do que alega a parte requerente (ora agravante), o recurso especial, admitido na origem, em tese, não demanda a reanálise do acervo fático-probatório, uma vez que aponta violações a regras processuais para a reintegração de posse, tal como aquelas previstas no art. 565 do CPC. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em resumo, que: (a) não há irreversibilidade, porque a contracautela requerida é medida "precária e provisória, podendo ser modificada a qualquer tempo, não é irreversível, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito" (fl. 218, e-STJ), e; (b) inexiste probabilidade do direito, porque há violação à Súmula nº 283/STF, diante de argumento no acórdão não impugnado no recurso especial, e inexiste violação ao art. 565 do CPC, porque a hipótese não versa sobre litígio coletivo. Ao fim, requer o provimento do agravo interno, para que seja deferida tutela provisória de contracautela, com a revogação do efeito suspensivo atribuído, na origem, ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a inviabilidade do apelo nobre. 2. Hipótese em que não se verifica a presença dos requisitos para cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Além disso, a medida de contracautela requerida, ao implicar na imediata desocupação dezenas de estabelecimentos empresariais, apresenta substancial risco de irreversibilidade. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →