STJ HC 946066
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de ag ravo regimental interposto por KENIA CRISTINA SANGALI MOTTA, em face de decisão, na qual o Eminente Ministro Presidente desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. Nas razões recursais, a defesa busca a concessão de prisão domiciliar à agravante em razão do preenchimento dos requisitos legais, porquanto a apenada é genitora de criança menor de 12 anos que necessita de seus cuidados. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo ou pelo seu desprovimento, em parecer de fls. 119/125. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.