Decisão · STJ

STJ AREsp 2728249

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-12-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. As razões lançadas no agravo interno revelam-se dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à regularidade da notificação prévia do usuário, requisito imprescindível para a rescisão unilateral do plano de saúde, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra a decisão desta relatoria de e-STJ fls. 448/450 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade do óbices sumulares nº 7/STJ e 83/STJ, ao argumento de não pretender nova incursão nos elementos fático-probatórios dos autos e de ter contestado na peça recursal antecedente os fundamentos da decisão prolatada pela Presidência do Tribunal estadual. Sem impugnação (e-STJ fl. 499). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. As razões lançadas no agravo interno revelam-se dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à regularidade da notificação prévia do usuário, requisito imprescindível para a rescisão unilateral do plano de saúde, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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