Decisão · STJ

STJ AREsp 2614418

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Ação c ominatória cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de defeitos constatados em próteses mamárias. 2. Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se, inicialmente, de embargos de declaração opostos por KELI MENDES FRANCO DE OLIVEIRA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Tendo em vista as razões lançadas às fls. 757-760 (e-STJ), conheceu-se dos embargos de declaração como agravo interno, e determinou-se a intimação da agravante para, no prazo de 5 (cinco dias), complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC (e-STJ fl. 771). Intimada a agravante, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, a mesmo permaneceu inerte. É o relato do necessário. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Ação c ominatória cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de defeitos constatados em próteses mamárias. 2. Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →