Decisão · STJ

STJ AREsp 2751425

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-18publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284/STF, e 211, 5 e 7/STJ, também aplicadas no dissídio apontado, além da falta de cotejo. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Pleiteia a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 050530027882 à taxa média de mercado à época da contratação, bem como descaracterizar a mora da parte agravada, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, as parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito na hipótese de existir crédito em favor da parte agravada após a compensação dos valores.
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