Decisão · STJ

STJ AREsp 2704963

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, pleiteando a absolvição por insuficiência probatória. 2. A Corte de origem manteve a condenação por tráfico de drogas, fundamentando-se nos depoimentos dos policiais, além as provas produzidas não deixarem dúvidas acerca da materialidade e da autoria delitivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e em outras provas corroborativas, e se a revisão dessa decisão demandaria reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ considera os depoimentos de policiais como meio idôneo e suficiente para condenação, quando em harmonia com outras provas e colhidos sob contraditório e ampla defesa. 5. A revisão das conclusões da instância ordinária demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, pleiteando a absolvição por insuficiência probatória. 2. A Corte de origem manteve a condenação por tráfico de drogas, fundamentando-se nos depoimentos dos policiais, além as provas produzidas não deixarem dúvidas acerca da materialidade e da autoria delitivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e em outras provas corroborativas, e se a revisão dessa decisão demandaria reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ considera os depoimentos de policiais como meio idôneo e suficiente para condenação, quando em harmonia com outras provas e colhidos sob contraditório e ampla defesa. 5. A revisão das conclusões da instância ordinária demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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