STJ AREsp 2628052
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o recorrente busca a absolvição da condenação por tráfico de drogas, sob a alegação de insuficiência de provas. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao reformar a sentença de primeiro grau, condenou o recorrente com base em depoimentos policiais e laudos periciais que demonstraram a materialidade e autoria do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão são suficientes para a condenação; e (ii) verificar se há fragilidade no conjunto probatório capaz de justificar a absolvição do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Depoimentos prestados por policiais que participaram da prisão, quando colhidos em juízo sob o crivo do contraditório, têm eficácia probatória suficiente para a condenação, especialmente quando corroborados por outros elementos, como laudos periciais. 4. O Tribunal de origem destacou que a materialidade delitiva foi comprovada pelos laudos periciais, enquanto a autoria foi confirmada pelos depoimentos de policiais que presenciaram a conduta do recorrente e pela confissão de testemunhas sobre a compra de drogas. 5. A alegação de insuficiência de provas não prospera, visto que o acórdão analisou de forma detalhada o conjunto probatório e os depoimentos policiais se mostraram coesos e harmônicos, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Em virtude da duplicidade de petições, contendo o mesmo teor do presente agravo, resta prejudicada diante do julgamento deste recurso, a Petição de e-STJ, fls. 410/414. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o recorrente busca a absolvição da condenação por tráfico de drogas, sob a alegação de insuficiência de provas. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao reformar a sentença de primeiro grau, condenou o recorrente com base em depoimentos policiais e laudos periciais que demonstraram a materialidade e autoria do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão são suficientes para a condenação; e (ii) verificar se há fragilidade no conjunto probatório capaz de justificar a absolvição do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Depoimentos prestados por policiais que participaram da prisão, quando colhidos em juízo sob o crivo do contraditório, têm eficácia probatória suficiente para a condenação, especialmente quando corroborados por outros elementos, como laudos periciais. 4. O Tribunal de origem destacou que a materialidade delitiva foi comprovada pelos laudos periciais, enquanto a autoria foi confirmada pelos depoimentos de policiais que presenciaram a conduta do recorrente e pela confissão de testemunhas sobre a compra de drogas. 5. A alegação de insuficiência de provas não prospera, visto que o acórdão analisou de forma detalhada o conjunto probatório e os depoimentos policiais se mostraram coesos e harmônicos, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Em virtude da duplicidade de petições, contendo o mesmo teor do presente agravo, resta prejudicada diante do julgamento deste recurso, a Petição de e-STJ, fls. 410/414. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.