Decisão · STJ

STJ AREsp 2676984

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES INSUFICIENTES PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. 1. Quando o recurso apresenta razões que não são aptas, por si só, para sustentar a tese recursal, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da tese suscitada impede o conhecimento do recurso especial em razão do óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 282, 284 e 356/STF (e-STJ fls. 113/116). Em suas razões, a agravante alega que não incidem os óbices sumulares apontados e repisa os fundamentos do recurso não conhecido. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 120/134). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES INSUFICIENTES PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. 1. Quando o recurso apresenta razões que não são aptas, por si só, para sustentar a tese recursal, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da tese suscitada impede o conhecimento do recurso especial em razão do óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo interno não provido.
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