Decisão · STJ

STJ AREsp 2359461

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, CP). DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO UTILIZADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE INDEPENDENTEMENTE DE UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO PELO JUIZ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que buscava a reforma de acórdão que deu parcial provimento à apelação da defesa, negando, contudo, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando a confissão foi feita extrajudicialmente e não foi utilizada para fundamentar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos formais, com adequada fundamentação legal e prequestionamento da matéria. 4. O Tribunal de origem afastou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, sob o argumento de que a confissão extrajudicial do réu não foi utilizada na sentença condenatória, sendo a condenação baseada em outras provas. 5. No entanto, a jurisprudência pacífica do STJ, conforme decidido no REsp 1.972.098/SC, estabelece que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada sempre que o réu admite a autoria do crime, independentemente de a confissão ser utilizada para fundamentar a sentença condenatória, e mesmo que seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. 6. Assim, o réu faz jus à aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, uma vez que confessou a prática delitiva durante a fase extrajudicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, fixando a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, contra o acórdão que deu parcial provimento a apelação da defesa, por meio do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 519): PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. POSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INDEFERIMENTO. ADMISSÃO EXTRAJUDICIAL DA PRÁTICA DELITIVA. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA A FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. ATENUANTE INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do agravo e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 570/573). Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso ou, caso contrário, pela concessão da ordem de ofício (e-STJ fls. 589/593). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, CP). DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO UTILIZADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE INDEPENDENTEMENTE DE UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO PELO JUIZ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que buscava a reforma de acórdão que deu parcial provimento à apelação da defesa, negando, contudo, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando a confissão foi feita extrajudicialmente e não foi utilizada para fundamentar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos formais, com adequada fundamentação legal e prequestionamento da matéria. 4. O Tribunal de origem afastou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, sob o argumento de que a confissão extrajudicial do réu não foi utilizada na sentença condenatória, sendo a condenação baseada em outras provas. 5. No entanto, a jurisprudência pacífica do STJ, conforme decidido no REsp 1.972.098/SC, estabelece que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada sempre que o réu admite a autoria do crime, independentemente de a confissão ser utilizada para fundamentar a sentença condenatória, e mesmo que seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. 6. Assim, o réu faz jus à aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, uma vez que confessou a prática delitiva durante a fase extrajudicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, fixando a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão.
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