STJ AREsp 2237505
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 126 GRAMAS DE MACONHA, 4 GRAMAS DE COCAÍNA E 20,2 GRAMAS DE CRACK . REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a elevação da pena-base para o crime de tráfico de drogas, com base na quantidade e natureza das substâncias apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de drogas apreendidas (126g de maconha, 4g de cocaína e 20,2g de crack) não justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal. 4. A jurisprudência do STJ indica que pequenas quantidades de entorpecentes não devem resultar em aumento da pena-base por não denotar maior reprovabilidade na conduta do agente. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 126 GRAMAS DE MACONHA, 4 GRAMAS DE COCAÍNA E 20,2 GRAMAS DE CRACK . REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a elevação da pena-base para o crime de tráfico de drogas, com base na quantidade e natureza das substâncias apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de drogas apreendidas (126g de maconha, 4g de cocaína e 20,2g de crack) não justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal. 4. A jurisprudência do STJ indica que pequenas quantidades de entorpecentes não devem resultar em aumento da pena-base por não denotar maior reprovabilidade na conduta do agente. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.