STJ HC 926425
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando a concessão de prisão domiciliar a paciente acusada de crime de homicídio, considerado extremamente grave e praticado com violência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à paciente acusada de homicídio, à luz da vedação legal prevista no inciso I do art. 318-A do CPP. III. Razões de decidir 3. O crime em apuração é extremamente grave e foi praticado mediante violência, o que impede a concessão do benefício de prisão domiciliar. 4. A vedação legal expressa no inciso I do art. 318-A do CPP impede a concessão de prisão domiciliar em casos de crimes praticados com violência. IV. Dispositivo 5. Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando a concessão de prisão domiciliar a paciente acusada de crime de homicídio, considerado extremamente grave e praticado com violência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à paciente acusada de homicídio, à luz da vedação legal prevista no inciso I do art. 318-A do CPP. III. Razões de decidir 3. O crime em apuração é extremamente grave e foi praticado mediante violência, o que impede a concessão do benefício de prisão domiciliar. 4. A vedação legal expressa no inciso I do art. 318-A do CPP impede a concessão de prisão domiciliar em casos de crimes praticados com violência. IV. Dispositivo 5. Ordem denegada.