Decisão · STJ

STJ HC 926425

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando a concessão de prisão domiciliar a paciente acusada de crime de homicídio, considerado extremamente grave e praticado com violência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à paciente acusada de homicídio, à luz da vedação legal prevista no inciso I do art. 318-A do CPP. III. Razões de decidir 3. O crime em apuração é extremamente grave e foi praticado mediante violência, o que impede a concessão do benefício de prisão domiciliar. 4. A vedação legal expressa no inciso I do art. 318-A do CPP impede a concessão de prisão domiciliar em casos de crimes praticados com violência. IV. Dispositivo 5. Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando a concessão de prisão domiciliar a paciente acusada de crime de homicídio, considerado extremamente grave e praticado com violência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à paciente acusada de homicídio, à luz da vedação legal prevista no inciso I do art. 318-A do CPP. III. Razões de decidir 3. O crime em apuração é extremamente grave e foi praticado mediante violência, o que impede a concessão do benefício de prisão domiciliar. 4. A vedação legal expressa no inciso I do art. 318-A do CPP impede a concessão de prisão domiciliar em casos de crimes praticados com violência. IV. Dispositivo 5. Ordem denegada.
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