STJ AREsp 2666731
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendime nto jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO CÉSAR FARACO GUIMARÃES, AUGUSTO CESAR SEARA GUIMARAES e TELEMED MEDICINA INFORMATIZADA LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL SA em face dos agravantes. Sentença: julgou extinto o processo, com resolução do mérito, ao reconhecer a prescrição da pretensão.