STJ AREsp 2637734
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS PRATICADAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada pelo Tribunal de origem, especificamente quanto à valoração das consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de origem aplicou corretamente a lei federal ao afastar a circunstância judicial das consequências do crime na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem bem concluiu que apenas uma das vítimas sofreu lesões que extrapolam o tipo penal, justificando o afastamento da valoração negativa, das consequências do crime, para as demais vítimas. A revisão desse entendimento implicaria em revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS PRATICADAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada pelo Tribunal de origem, especificamente quanto à valoração das consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de origem aplicou corretamente a lei federal ao afastar a circunstância judicial das consequências do crime na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem bem concluiu que apenas uma das vítimas sofreu lesões que extrapolam o tipo penal, justificando o afastamento da valoração negativa, das consequências do crime, para as demais vítimas. A revisão desse entendimento implicaria em revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.