Decisão · STJ

STJ AREsp 2663217

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos de terceiro. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora ): Examina-se agravo interno interposto por ESPÓLIO DE ANA MARIA GUGINSK contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Ação: embargos de terceiro opostos por ELAPHUS PARTICIPAÇÕES S/A em face de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MARINI E OUTROS, decorrente de de penhora do imóvel. Agravo interno interposto em: 30/09/2024. Concluso ao gabinete em: 23/10/2024. Sentença: rejeitou os embargos de terceiro.
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