STJ AREsp 2592693
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÔNIA DE JESUS OLIVEIRA CARVALHO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do apelo extremo devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 122/125). Em suas razões (e-STJ fls. 129/144), a agravante afirma, em síntese: (i) a nulidade da decisão que indeferiu o benefício de assistência judiciária gratuita, por suspeição do magistrado; (ii) a não incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ; (iii) omissão quanto à coisa julgada reflexa no processo nº 0644537-17.2018.8.04.0001, e (iv) o reconhecimento da presunção de hipossuficiência ante a simples declaração do beneficiário. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 200). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.