Decisão · STJ

STJ AREsp 2628812

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUAÇU LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 250/251). Em suas razões, o agravante alega que não incide o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 256/261). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido.
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