Decisão · STJ

STJ AREsp 2379450

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-07publicado em 2024-12-06
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO. POSSE JUSTA. REDISCUSSÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que não foram comprovados os requisitos para a procedência do pedido formulado na ação de imissão de posse. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO MARCOS VESCOVI contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidir o óbice da Súmula 7/STJ às razões recursais. Nas razões do agravo interno, o agravante afirma que é inaplicável a Súmula 7/STJ por ser discussão estritamente de direito. Alega que "não quer o agravante discutir se a posse da agravada é ou não é clandestina, precária ou violenta. A discussão que o agravante suscita é anterior. Quer o agravante mostrar que a "injustiça" mencionada no art. 1.228 do CC não passa pelos filtros e critérios da "injustiça" mencionada no art. 1.200 do CC. Ou seja, ser ou não ser justa conforme os parâmetros do art. 1.200 do CC é um dado absolutamente irrelevante para o julgamento do pedido petitório" (fl. 374). Sem impugnação, certidão à fl. 380. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO. POSSE JUSTA. REDISCUSSÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que não foram comprovados os requisitos para a procedência do pedido formulado na ação de imissão de posse. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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