STJ REsp 2167786
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL QUE NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de outras provas. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NARCISO PEREIRA DA SILVA e OUTRA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 667/670), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (i) ausência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidência da Súmula 284/STF; (iii) aplicação da Súmula 83/STJ, Em suas razões de agravo, a parte agravante alega, em síntese, que "o V. Acórdão recorrido não se manifestou sobre a indispensável realização da prova pericial contábil nos presentes autos, a teor do que determina o Tema 572 desse Egrégio STJ" (fl. 676). Afirma que, "se não foi realizada a prova pericial contábil nos presentes autos, não ocorreu nenhuma comparação entre o saldo devedor apontado pelo Banco e aquele apurado pelo Perito, pela simples razão de que não ocorreu prova pericial nos presentes autos" (fl. 680). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 725, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL QUE NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de outras provas. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.