Decisão · STJ

STJ HC 926955

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-12-06
CIVIL
DIREITO PENAL. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 147 DO CP E ART. 24-A DA LEI 11.340/06. DESCUMPRIMENTO DA MEIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PACIENTE SE APROXIMOU DA VÍTIMA PROFERINDO AMEAÇAS DE MORTE À VITIMA E SEUS FILHOS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de ameaça e descumprimento de medidas protetivas em contexto de violência doméstica. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A existência de denúncia e indícios suficientes de autoria justificam o fumus commissi delicti. 5. O periculum libertatis está presente na necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade da vítima, especialmente em casos de descumprimento de medidas protetivas. 6. O descumprimento da medida protetiva de urgência se deu pela aproximação da vítima, proferindo ameaças de morte contra ela e seus filhos. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes outros requisitos legais. 8. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em especial em caso que trata de violência doméstica e familiar contra a mulher. IV. Dispositivo 9. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 147 DO CP E ART. 24-A DA LEI 11.340/06. DESCUMPRIMENTO DA MEIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PACIENTE SE APROXIMOU DA VÍTIMA PROFERINDO AMEAÇAS DE MORTE À VITIMA E SEUS FILHOS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de ameaça e descumprimento de medidas protetivas em contexto de violência doméstica. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A existência de denúncia e indícios suficientes de autoria justificam o fumus commissi delicti. 5. O periculum libertatis está presente na necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade da vítima, especialmente em casos de descumprimento de medidas protetivas. 6. O descumprimento da medida protetiva de urgência se deu pela aproximação da vítima, proferindo ameaças de morte contra ela e seus filhos. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes outros requisitos legais. 8. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em especial em caso que trata de violência doméstica e familiar contra a mulher. IV. Dispositivo 9. Ordem de habeas corpus denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →