STJ AREsp 2716845
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com reparação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por VILMA VERMOLLE LAZARO e OUTRO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com reparação por danos morais apresentada pelos agravantes, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Agravo interno interposto em: 26/09/2024. Concluso ao gabinete em: 23/10/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.