Decisão · STJ

STJ AREsp 2703596

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. VALORAÇÃO DA DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 15,5 GRAMAS DE MACONHA E 3,5 GRAMAS DE COCAÍNA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a pena-base do acusado em 7 anos de reclusão, com base na diversidade e natureza das drogas apreendidas, e negou o reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base pode ser majorada com fundamento na diversidade e natureza das drogas apreendidas e se é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com base em elementos constitutivos do crime ou referências vagas e genéricas. 4. Diante da apreensão de pequena quantidade de droga (15,5g de maconha e 3,5g de cocaína), não se justifica o aumento da pena-base pela diversidade e natureza dos entorpecentes. 5. A condenação por fato posterior não pode indicar dedicação à atividade criminosa n o momento da prática do delito em apuração. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. VALORAÇÃO DA DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 15,5 GRAMAS DE MACONHA E 3,5 GRAMAS DE COCAÍNA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a pena-base do acusado em 7 anos de reclusão, com base na diversidade e natureza das drogas apreendidas, e negou o reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base pode ser majorada com fundamento na diversidade e natureza das drogas apreendidas e se é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com base em elementos constitutivos do crime ou referências vagas e genéricas. 4. Diante da apreensão de pequena quantidade de droga (15,5g de maconha e 3,5g de cocaína), não se justifica o aumento da pena-base pela diversidade e natureza dos entorpecentes. 5. A condenação por fato posterior não pode indicar dedicação à atividade criminosa n o momento da prática do delito em apuração. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
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