Decisão · STJ

STJ AREsp 2481004

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de despejo, cumulada com cobrança. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RICARDO FERREIRA DA SILVA COSTA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa parte, dar-lhe provimento, apenas para afastar a aplicação de multa. Ação: de despejo, cumulada com cobrança, ajuizada por ANA MARIA MARTINS DELBONI, em face do agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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