Decisão · STJ

STJ AREsp 2727110

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ônus de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial. 2. A parte recorrente argumenta que a condenação foi fundamentada em provas frágeis e insuficientes, alegando afronta ao princípio da presunção de inocência e configurando responsabilidade penal objetiva indevida. 3. A decisão agravada não foi impugnada nos seus fundamentos específicos, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que é inviável o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe 1/3/2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/6/2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISAACK SAMPAIO contra decisão monocrática que, pelo óbice da Súmula 284/STF, não conheceu do recurso. Em suas razões recursais, a parte recorrente argumenta que a condenação foi fundamentada em provas frágeis e insuficientes, caracterizando manifesta afronta ao princípio da presunção de inocência e configurando indevida responsabilidade penal objetiva. O recorrente sustenta a necessidade de revaloração das provas, distinguindo-a do vedado reexame probatório, e destaca a decisão absolutória de primeira instância que reconheceu a ausência de elementos comprobatórios de sua participação nos supostos ilícitos. Enfatiza a alegação de possível falsificação de assinaturas em documentos, a inexistência de recebimento de transferências ou lucros da empresa e a ausência de comprovação de atos de gestão ou administração. Tais argumentos visam a desconstruir a tese acusatória, demonstrando que a condenação se baseou em meras suposições, sem o necessário lastro probatório concreto exigido para uma sentença penal condenatória. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ônus de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial. 2. A parte recorrente argumenta que a condenação foi fundamentada em provas frágeis e insuficientes, alegando afronta ao princípio da presunção de inocência e configurando responsabilidade penal objetiva indevida. 3. A decisão agravada não foi impugnada nos seus fundamentos específicos, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que é inviável o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe 1/3/2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/6/2016.
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