STJ AREsp 2651715
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTADORA ESTEVES & OLIVEIRA LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 77/78) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de afronta ao § 1º do artigo 489 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 82/90) , a recorrente alega que atacou todos os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial, bem como defendeu a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ no caso em análise. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 94). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.