Decisão · STJ

STJ AREsp 2650345

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade da justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso, notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu deferimento. 2. O descumprimento da intimação para o recolhimento do preparo ou para a comprovação da gratuidade de justiça acarreta a deserção do recurso. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARA IZILDA FERREIRA GERMANO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial porque intempestivo (e-STJ fls. 183/184). Em suas razões, a agravantes postula a reforma da decisão atacada, visto que "(..) Eminentes Ministros, no caso em tela, data máxima vênia, a r. decisão não deve prosperar uma vez que a recorrente é beneficiária da Justiça Gratuita conforme consta da r. sentença de Primeiro Grau (e-STJ Fl.48): "Suspendo, contudo, a exigibilidade dos encargos sucumbenciais, tendo em vista que a parte autora está litigando sob o pálio da AJG". O presente recurso é tempestivo, uma vez que protocolizado no prazo legal, observando-se o calendário do TJSP, e considerando o feriado de Corpus Christi. (..)" (e-STJ fls. 191/192). Após o transcurso do prazo, a parte recorrida não apresentou impugnação (e-STJ fl. 200). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade da justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso, notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu deferimento. 2. O descumprimento da intimação para o recolhimento do preparo ou para a comprovação da gratuidade de justiça acarreta a deserção do recurso. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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