Decisão · STJ

STJ AREsp 2659376

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A., VOTORANTIM CIMENTOS S.A. e VE PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão ( e-STJ fls. 2.996/2.998 ) que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 3.037/3.047 ), a s agravantes postula m pela reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) diferente do que constou na decisão destacada, a parte agravante demonstrou, especificamente no tópico 3.2 ao Agravo em Recurso Especial (fls. 2954/2957), de forma detida a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ ao caso concreto, vez que os Acórdãos recorridos não foram proferidos em consonância com a jurisprudência pátria por não aplicar o art. 206, §3º, V do CC/02 e a teoria actio nata, ignorando os marcos temporais apontados no Agravo de Instrumento como data da ciência inequívoca pela parte autora" (e-STJ fls. 3.037/3.047). Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 3.051/3. 109, pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.
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