STJ AREsp 2521690
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM INICIAL EM VIA PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO MAS COM AUTORIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade de prova obtida por busca domiciliar sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A condenação baseou-se em flagrante delito de tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes na posse do réu e em sua residência, com alegada autorização para entrada dos policiais. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou válida a prova obtida, em razão da situação de flagrante delito e da autorização para ingresso no domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão realizada sem mandado judicial, mas em situação de flagrante delito e com autorização do réu, configura nulidade da prova obtida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A situação de flagrante delito justifica o ingresso no domicílio sem mandado judicial, conforme previsto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. A autorização do réu para a entrada dos policiais na residência afasta a alegação de violação de domicílio, a qual já tinha sido precedida da apreensão de 500g de maconha, meio tijolo, na sacola que ele tinha consigo. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado nesta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM INICIAL EM VIA PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO MAS COM AUTORIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade de prova obtida por busca domiciliar sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A condenação baseou-se em flagrante delito de tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes na posse do réu e em sua residência, com alegada autorização para entrada dos policiais. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou válida a prova obtida, em razão da situação de flagrante delito e da autorização para ingresso no domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão realizada sem mandado judicial, mas em situação de flagrante delito e com autorização do réu, configura nulidade da prova obtida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A situação de flagrante delito justifica o ingresso no domicílio sem mandado judicial, conforme previsto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. A autorização do réu para a entrada dos policiais na residência afasta a alegação de violação de domicílio, a qual já tinha sido precedida da apreensão de 500g de maconha, meio tijolo, na sacola que ele tinha consigo. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado nesta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.