Decisão · STJ

STJ AREsp 2662768

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de terceiro. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por JOÃO PAULO FELIX DE AGUIAR, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: embargos de terceiro opostos pelo agravante, em face de POUPEX - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, na qual requer o reconhecimento da usucapião. Agravo interno interposto em: 26/08/2024. Concluso ao gabinete em: 26/09/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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