STJ REsp 2102288
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 290 DO CPC. 1. Na vigência do novo Código de Processo Civil, ausente o pagamento das custas processuais na impugnação ao cumprimento de sentença, a parte deve ser intimada para fazer o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KATY CAROLINA CASTRO XAVIER contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 587/589). Em suas razões, a agravante sustenta que o caso dos autos é diferente do precedente citado na decisão agravada, pois, na espécie, não houve pagamento de parte das custas. Impugnação às e-STJ fls. 601/603. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 290 DO CPC. 1. Na vigência do novo Código de Processo Civil, ausente o pagamento das custas processuais na impugnação ao cumprimento de sentença, a parte deve ser intimada para fazer o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2. Agravo interno não provido.