STJ HC 932109
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E QUADRILHA. SUBSTITUIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO EM 2010. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena fixada em 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime fechado, pela prática dos delitos de roubo majorado e associação criminosa. 2. O acórdão impugnado manteve a condenação e a pena fixada na sentença, que transitou em julgado em 27/7/2010. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 4. Verificar se há flagrante ilegalidade na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. IV. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime fechado, pela prática dos delitos tipificados nos art. 157, § 2º, I e II, e 288, parágrafo único, do Código Penal. O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença. A decisão condenatória transitou em julgado em 27/7/2010. A defesa, no presente habeas corpus, nega a autoria do crime, bem como requer a fixação da pena no mínimo. Parecer do Ministério Público Federal às e-STJ fls. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E QUADRILHA. SUBSTITUIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO EM 2010. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena fixada em 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime fechado, pela prática dos delitos de roubo majorado e associação criminosa. 2. O acórdão impugnado manteve a condenação e a pena fixada na sentença, que transitou em julgado em 27/7/2010. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 4. Verificar se há flagrante ilegalidade na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. IV. Habeas corpus não conhecido.