STJ REsp 2146235
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por AMBEV S/A contra decisão, assim ementada (fl. 1.193): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RAT. CONTRIBUIÇÃO. ALÍQUOTA. ATIVIDADE ECONÔMICA. RISCO. ENQUADRAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega a não incidência das Súmulas 283 e 284/STF, ao argumento de que " fundamentou a controvérsia a ser dirimida e os elementos que o Tribunal a quo simplesmente deixou de acatar, da mesma forma que desconsiderou as informações prestadas, inclusive o laudo pericial para demonstrar que não houve alteração empírica do grau de risco de sua atividade e dos excelentes índices de acidentalidade que a Agravante apresenta .. comprovou nos autos, por meio de Laudo Técnico, incorrer em índices mínimos de acidentalidade), não o fez de modo devidamente motivado, pelos critérios do artigo 22, inciso II e § 3º da Lei nº 8.212/91," (fls. 1.209/1.210). Sustenta falta de análise adequada da controvérsia, incorrendo em violação do art. 1.022 do CPC e deficiência da prestação jurisdicional, ao argumento de que o "no acórdão recorrido não houve correlação lógica entre a situação fática experimentada pela Agravante em sua atividade, cujo grau de risco não se alterou .. Tribunal a quo simplesmente refutou a informação prestada pela Agravante respeito da sua atividade econômica preponderante com base na análise e interpretação de prova realizada no processo" (fls. 1.208/1.209). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.