Decisão · STJ

STJ AREsp 2616058

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem. 3. As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema Projudi não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação das suspensões locais da contagem. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 222/241) interposto por AGUIDA DA SILVA contra decisão (e-STJ fl. 217/218) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude de sua intempestividade. A agravante alega que a tempestividade do recurso especial foi atestada pelo Sistema Projudi à e-STJ fl. 114 e que a suspensão local dos prazos encontra-se discriminada no extrato obtido no referido sistema e juntado à e-STJ fl. 137. Aduz que não se trata de mero "print de tela", mas de confirmações da tempestividade do recurso pelo próprio Projudi . Em seguida, realiza a contagem do prazo recursal para interposição do especial, efetuando os descontos dos dias considerados não úteis pelo sistema. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 271). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem. 3. As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema Projudi não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação das suspensões locais da contagem. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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