Decisão · STJ

STJ AREsp 2460947

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. ART. 33, §2º, B, DO CP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que questiona a dosimetria da pena aplicada pela condenação por tráfico de drogas, em especial a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão da reincidência, e a fixação do regime inicial fechado. II. QUESTÃO E M DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a possibilidade de afastamento da fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, considerando a reincidência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, conforme Súmula 83/STJ, ao justificar a não aplicação de regime mais benéfico em razão da reincidência específica do agravante. 5. A pretensão de reavaliar a dosimetria da pena, inclusive quanto à fixação do regime inicial fechado, implicaria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos. 6. Assim, não há constrangimento ilegal na manutenção da pena fixada em 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 583 dias-multa, nem na negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme estabelecido no art. 44 do Código Penal. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu des provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. ART. 33, §2º, B, DO CP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que questiona a dosimetria da pena aplicada pela condenação por tráfico de drogas, em especial a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão da reincidência, e a fixação do regime inicial fechado. II. QUESTÃO E M DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a possibilidade de afastamento da fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, considerando a reincidência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, conforme Súmula 83/STJ, ao justificar a não aplicação de regime mais benéfico em razão da reincidência específica do agravante. 5. A pretensão de reavaliar a dosimetria da pena, inclusive quanto à fixação do regime inicial fechado, implicaria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos. 6. Assim, não há constrangimento ilegal na manutenção da pena fixada em 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 583 dias-multa, nem na negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme estabelecido no art. 44 do Código Penal. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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