Decisão · STJ

STJ AREsp 2491733

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que manteve a condenação do recorrente e negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com base na reincidência e na inadequação da medida para reprovação e prevenção do crime. O recorrente alega violação ao art. 44, § 3º, do Código Penal, defendendo que a substituição seria possível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão principal em discussão consiste em verificar se a reincidência e as circunstâncias do caso justificam a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, e se tal decisão está alinhada com a jurisprudência desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a negativa de substituição da pena com base na reincidência do recorrente e no fato de que a medida não seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime, considerando que o recorrente possui condenação anterior por delito patrimonial. A decisão está em conformidade com o disposto no art. 44, § 3º, do Código Penal, que condiciona a substituição da pena ao juízo de suficiência e adequação da medida. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que admite a negativa de substituição da pena em razão de não ser socialmente recomendável, atraindo, assim, a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Além disso, a pretensão da defesa exigiria o reexame de provas para alterar a conclusão quanto à adequação da pena restritiva de direitos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que manteve a condenação do recorrente e negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com base na reincidência e na inadequação da medida para reprovação e prevenção do crime. O recorrente alega violação ao art. 44, § 3º, do Código Penal, defendendo que a substituição seria possível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão principal em discussão consiste em verificar se a reincidência e as circunstâncias do caso justificam a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, e se tal decisão está alinhada com a jurisprudência desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a negativa de substituição da pena com base na reincidência do recorrente e no fato de que a medida não seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime, considerando que o recorrente possui condenação anterior por delito patrimonial. A decisão está em conformidade com o disposto no art. 44, § 3º, do Código Penal, que condiciona a substituição da pena ao juízo de suficiência e adequação da medida. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que admite a negativa de substituição da pena em razão de não ser socialmente recomendável, atraindo, assim, a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Além disso, a pretensão da defesa exigiria o reexame de provas para alterar a conclusão quanto à adequação da pena restritiva de direitos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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