Decisão · STJ

STJ AREsp 2659903

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 296/297) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nº 735/STF e nº s 5, 7 e 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 301/311), a recorrente , para demonstrar que efetivamente impugnou os óbices sumulares, transcreve trechos da sua petição de agravo em recurso especial. Defende, assim, não ter aplicação a Súmula nº 182/STJ no caso em apreço. Impugnação às e-STJ fls. 315/333. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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