STJ AREsp 2636252
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PROVA. ART. 371, I, CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício apontado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da demonstração dos danos, bem como no que concerne ao valor arbitrado a título de reparação extrapatrimonial, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO RICARDO MENDES contra a decisão de e-STJ fls. 661/664, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Sumulas nºs 7 e 211/STJ. Nas presentes razões, a parte agravante afirma, em síntese, que foram opostos embargos de declaração na origem, razão pela qual deve ser considerado o prequestionamento ficto da matéria constante no art. 371, I, do Código de Processo Civil. Aduz, ainda, a desnecessidade de reanálise dos fatos, visto que incontroversos. Impugnação às e-STJ fls. 674/680, requerendo a aplicação de multa por litigância de má-fé, além da prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PROVA. ART. 371, I, CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício apontado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da demonstração dos danos, bem como no que concerne ao valor arbitrado a título de reparação extrapatrimonial, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.