STJ AREsp 2677082
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVANA TOKARSKI e GUILHERME MANCIN DE FREITAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial . Naquela oportunidade, concluiu-se que os agravantes não impugnaram especificamente a incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 169/170 ). Em suas razões (e-STJ fls. 174/215 ), os agravante s postula m a reforma da decisão agravada sustentando, em síntese, que "(..) resta mais do que evidente o preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, ao contrário do que concluiu o D. Desembargadora Presidente Ministra Maria Thereza De Assis Moura, razão pela qual os Agravantes pugnam pela realização do juízo de retratação pelo r. Desembargadora Presidente, para que CONCEDA O EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, a fim suspender a r. decisão do juízo a quo que indeferiu o pleito atinente a desconsideração da personalidade jurídica da Agravada". Impugnação às e-STJ fls. 219/ 223. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.