STJ AREsp 2527683
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO TRANSVERSO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 438 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos artigos 485 do CPC e 3º e 395, II, do CPP, buscando o reconhecimento da prescrição virtual e a extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. A sentença de primeiro grau havia reconhecido a prescrição retroativa com base em pena hipotética, decisão reformada pelo Tribunal de origem, que afastou a prescrição virtual por ausência de previsão legal e em conformidade com a Súmula 438 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, conhecida como prescrição virtual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, não admite a declaração de extinção da punibilidade com base na pena hipotética, conforme consolidado na Súmula 438 do STJ. Precedentes. 5. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO TRANSVERSO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 438 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos artigos 485 do CPC e 3º e 395, II, do CPP, buscando o reconhecimento da prescrição virtual e a extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. A sentença de primeiro grau havia reconhecido a prescrição retroativa com base em pena hipotética, decisão reformada pelo Tribunal de origem, que afastou a prescrição virtual por ausência de previsão legal e em conformidade com a Súmula 438 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, conhecida como prescrição virtual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, não admite a declaração de extinção da punibilidade com base na pena hipotética, conforme consolidado na Súmula 438 do STJ. Precedentes. 5. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.