STJ REsp 2146215
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS COOBRIGADOS. CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA, EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "A cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados é válida e oponível somente aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não tendo efeito sobre os credores ausentes na Assembleia Geral, tampouco em relação aos que se abstiveram de votar ou se opuseram a essa disposição" (REsp 1.830.550/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024). 2. No caso, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, é inviável a esta Corte dizer se a empresa credora anuiu ou não à cláusula do plano de recuperação judicial que estendeu a novação dos créditos em favor dos terceiros coobrigados, fator que determina o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça . 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RP INTERMEDIAÇÕES E REPRESENTAÇÕES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em face de decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial. A agravante reitera a tese de que, deferida a recuperação judicial, não há óbice à execução de dívidas em face de terceiros coobrigados, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e da Súmula 581/STJ. Aduz que, apesar de a assembleia-geral de credores ter estendido a novação dos créditos em favor dos coobrigados, essa decisão não atinge o crédito ora objeto de cobrança, porque a agravante se absteve de votar o plano de recuperação. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 525/544). Impugnação às fls. 551/562. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS COOBRIGADOS. CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA, EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "A cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados é válida e oponível somente aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não tendo efeito sobre os credores ausentes na Assembleia Geral, tampouco em relação aos que se abstiveram de votar ou se opuseram a essa disposição" (REsp 1.830.550/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024). 2. No caso, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, é inviável a esta Corte dizer se a empresa credora anuiu ou não à cláusula do plano de recuperação judicial que estendeu a novação dos créditos em favor dos terceiros coobrigados, fator que determina o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça . 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial.