Decisão · STJ

STJ AREsp 2691474

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de contrato com pedido de tutela de urgência e devolução de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 283 e 284/STF ante razões dissociadas do contexto dos autos e deficiência de fundamentação. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de contrato com pedido de tutela de urgência e devolução de valores movida por AMILTON FERNANDO PEDROSO contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a revisão do contrato para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, para o mês da contratação, permitida a capitalização, bem como para condenar o réu/agravante a compensar os débitos com o crédito da parte autora/agravada decorrente da revisão, remanescendo saldo credor os valores deverão ser restituídos, na forma simples, e ainda, descaracterizar a mora, devendo o bem ficar na posse da parte autora/agravada e seu nome não deve ser negativado, enquanto não apurado o valor efetivamente devido.
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